Leis estaduais · Rondônia

Lei Estadual nº 4.357/2018

PROÍBE CONCESSIONÁRIAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS ESSENCIAIS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA DE COBRAR TARIFA MÍNIMA DE CONSUMO OU ADOTAR PRÁTICAS SEMELHANTES NO ESTADO DE RONDÔNIA.

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Tipo
Lei Ordinária
Número
4357/2018
Data
22 de agosto de 2018
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 1º Ficam as concessionárias e prestadoras de serviços essenciais de forneci- mento de água proibidas de cobrarem tarifa mínima de consumo ou adotar práticas seme- lhantes no Estado de Rondônia. abrir artigo

Art. 2º As concessionárias e prestadoras de serviços essenciais terão que implantar a cobrança justa sobre o fornecimento de água, através da qual os consumidores pagarão somente pelo serviço utilizado, a ser mensurado e identificado na fatura mensal. abrir artigo

Art. 3º O descumprimento do previsto nesta Lei implicará o ressarcimento, a cada consumidor, pela concessionária ou prestadora do serviço de fornecimento de água do dobro do valor cobrado dele a maior, individualmente considerado, devidamente corrigi- do pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC e acrescido dos juros legais, contados da data da cobrança até o efetivo ressarcimento. abrir artigo

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 20 de agosto de 2018. Deputado MAURÃO DE CARVALHO Presidente - ALE/RO DEPUTADOS Major Amarante 390 Arigolândia Porto Velho|RO. ESTADUAIS Cep.: 76.801-911 69 3216.2816 www.ale.ro.gov.br Unidos com o Povo Assembleia Legislativa de Rondônia abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 4.357/2018

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 4.357/2018 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/8530 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.