Leis estaduais · Rondônia

Lei Estadual nº 879/2000

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS A LEI N° 552, DE 14 DE JANEIRO DE 1994, ALTERADA PELA LEI N° 835, DE 21 DE SETEMBRO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Tipo
Lei Ordinária
Número
879/2000
Data
5 de janeiro de 2000
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 1º Dá nova redação ao § 3º e acrescenta o § 4° ao art. 1° da Lei n° 552, de 14 de janeiro de 1994, alterada pela Lei n° 835, de 21 de setembro de 1999: "Art. 1° - abrir artigo

§ 3º As Carteiras de Identificaçãstudantil de 1° e 2° graus e de cursos médios e pós-médios representados pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas - UBES, União Rondoniense dos Estudantes Secundaristas - URES, será emitida e distribuída pela União Municipal dos Estudantes Secundaristas - UMES do município de origem.

§ 4º Em caso de inexistência e/ou inoperância da entidade municipal mencionada no parágrafo anterior, a emissão e distribuição das referidas carteiras, será efetuada pela União Rondoniense dos Estudantes Secundaristas - URES ou União Brasileira dos Estudantes Secundaristas - UBES.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paláeio do Governo do Estado de Rondônia, em 05 de de 2000, 112° da República. Janeiro JOSE DE ABREU BIANCO Governador abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 879/2000

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 879/2000 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/1402 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.