Leis estaduais · Rondônia

Lei Estadual nº 883/2000

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER ENCONTROS DE CONTAS DE CONTRIBUINTES QUE POSSUAM DÉBITOS DE IPVA E CRÉDITO DE SALÁRIOS POR SERVIÇOS PRESTADOS JUNTO AO ESTADO, NA FORMA DA LEI N° 789, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1998 E DO DECRETO N° 8669, DE 25 DE MARÇO DE 1999.

Tipo
Lei Ordinária
Número
883/2000
Data
10 de janeiro de 2000
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 3º No caso do contribuinte possuir mais de um veículo para efei tos de compensação, poderão ser considerados os débitos e os créditos de todos os veículos do contribuinte, indistintamente. abrir artigo

Art. 4º Os contribuintes que forem titulares de créditos por saldo de salários atrasados, mas que não estejam em epígrafe no débito proveniente do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, poderão solicitar acompensação com o débito vencido ou vincendo, até seu valor integral, observado arestrição prevista no artigo 5o. . Art. 5o - Os credores que não forem os titulares dos débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, deverão apresentar farta documenta ção, em processo elaborado pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN para vincu lar o credor ao débito. ' abrir artigo

Art. 6º Fica estabelecido como limite mensal para as operações de en contro de contas previsto no artigo Io, por todos os contribuintes com saldo de salários a re ceberem do Estado, omontante equivalente a20% (vinte por cento) do total da arrecadação do Imposto sobre aPropriedade de Veículos Automotores - IPVA, do mês anterior. § Io - Se o total das compensações realizadas durante o mês não alcan çar olimite previsto, ovalor remanescente poderá ser computado para omês subseqüente. abrir artigo

§ 2º Observar-se-á, para apuração do limite previsto no "caput" deste artigo, aordem cronológica de protocolo de solicitação de compensação de débito e crédito na Controladoria Geral de Finanças, transferindo-se os pedidos excedentes para omês seguinte.

Art. 7º A compensação será efetivada pela Controladoria Geral de Fi nanças, em agencia bancária da rede arrecadadora, mediante autenticação simultânea do do cumento de arrecadação do débito e do documento correspondente ao crédito. ... , . Parágrafo único - Para efeitos deste artigo, o contribuinte outorgará à agencia bancaria, na assinatura da solicitação de compensação de débito e crédito poderes para o recebimento do crédito e quitação do débito. T. . , Art. 8o - Ocontribuinte interessado em realizar a compensação prevista nesta Lei devera protocolizar na Controladoria Geral de Finanças, em 04 (quatro) vias asolici tação de compensação de débito e crédito, instruída conforme o modelo instituído no'Decreto Lei 8669, de 25 de março de 1999. abrir artigo

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 03 de janeiro de 2000. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 883/2000

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 883/2000 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/1406 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.