Lei Estadual nº 894/2000
DÁ NOVA REDAÇÃO E ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI N° 547, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993.
Texto
Art. 2º Acrescenta o § 4o ao art. 16 da Lei n° 547, de 30 de de zembro de 1993, com a seguinte redação: abrir artigo
§ 4º A Licença de Operação (LO) em vigor, obedecerá o período definido no § lc
Art. 3º Esta Lei entra emvigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 4º Revogam-se as disposições,em contrário. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 894/2000
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 894/2000 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/1417 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.