Leis estaduais · Rondônia

Lei Estadual nº 896/2000

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCLUIR NO PLANO PLURIANUAL 2000-2003 E NOS ORÇAMENTOS 2.000 E 2.001, UNIDADE ORÇAMENTÁRIA, PROGRAMA, PROJETOS E ATIVIDADES PARA TRANSFERÊNCIAS INTRA-GOVERNAMENTAIS À COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE RONDÔNIA - COHAB/RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Tipo
Lei Ordinária
Número
896/2000
Data
22 de maio de 2000
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual 2000-2003 e nos orçamentos de 2.000 e 2.001, Unidade Orçamentária, Programa, Projetos e Atividades para investimentos habitacionais e subvenções econômicas para o atendimento da Companhia de Habitação Popular de Rondônia - COHAB/RO. abrir artigo

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, para o atendimento de despesas correntes e de capital, no corrente exercício até o montante de R$ 2.150.000,00 (Dois milhões, cento e cinqüenta mil reais) para transferência à COHAB/RO. abrir artigo

Art. 3º Fica criado o Programa Morar Melhor, conforme especificado no anexo III desta Lei. abrir artigo

Art. 4º Para efeitos de contabilização será obedecida a seguinte ordem classificatória, nos termos da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e Portaria Ministerial n.° 42, de 14 de abril de 1999. 43.00 - Secretaria de Estado da Agricultura, Produção e do Desenvolvimento Econômico e Social. 43.01 - Secretaria de Estado da Agricultura, Produção e do Desenvolvimento Econômico e Social. Transferências de recursos para implantação de 43.01.16.482.1009.1.136 conjuntos habitacionais e vilas rurais - COHAB/RO. Assistência financeira para cobertura de déficit 43.01.16.845.1066.2.345 operacional da COHAB/RO. 43.00 - Secretaria de Estado da Agricultura, Produção e do Desenvolvimento Econômico e Social. 43.22 - Companhia de Habitação Popular de Rondônia - COHAB/RO. Implantação de conjuntos habitacionais e vilas rurais 43.22.16.482.1009.1.137 - COHAB/RO. abrir artigo

Art. 5º Para cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação e a anulação parcial de dotações, em conformidade com os incisos II e III, do § 1º, do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e nos montantes especificados nos Anexos 1 e II desta Lei. abrir artigo

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de de 2000, 112° da República maio JOSÉ DE ABREU BIANCO Governador ANEXO I ORÇAMENTO FISCAL SUPLEMENTA CRÉDITO ESPECIAL NATUREZA CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR DA N DESPESA T Secretaria de Estado da Agricultura, Produção e do Desenvolvimento Econômico e Social. 4.5.14.42.00 16 43.01.16.482.1009.1.136 Transferências de recursos para a implanta- 300.000,00 1.000,00 ção de conjuntos habitacionais e vilas rurais 4.5.14.42.00 00 - COHAB/RO. 43.01.16.845.1066.2.345 Assistência financeira para cobertura de de- 3.4.14.44.00 00 ficit operacional da COHAB/RO 49.000.00 TOTAL 350.000,00 ANEXO I ORÇAMENTO FISCAL CRÉDITO ESPECIAL EXCESSO NATUREZA F ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO VALOR N DA T DESPESA Secretaria de Estado da Agricultura, Produção e do Desenvolvimento Econômico e Social. 43.01.16.482.1009.1.136 Transferências de recursos para a implanta- 4.5.14.42.00 1zł 1.800.000,00 ção de conjuntos habitacionais e vilas rurais - COHAB/RO. TOTAL 1.800.000,00 ANEXO I ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO SUPLEMENTA CRÉDITO ESPECIAL F NATUREZA CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR DA N DESPESA Companhia de Habitação Popular de Rondô - nia - COHAB/RO. 43.22.16.482.1060.1.137 Implantação de conjuntos habitacionais e vilas 4.5.90.51.00 42 2.101.000,00 rurais - COHAB/RO. 2.101.000,00 TOTAL ANEXO II ORÇAMENTO FISCAL CRÉDITO ESPECIAL REDUZ NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR DA N T DESPESA Recursos Sob a Supervisão da Secretaria de Planejamento 40.01.04.122.1012.2244 Manutenção e funcionamento da administra - 4.5.50.42.00 00 350.000,00 ção direta TOTAL 350.000,00 ANEXO III PPA 2000-2003ą Valores para os anos em R$ Programa 2003 2002 2001 2000 Objetivo N° Nome 2.350.000,00 2.600.000,00 2.101.000,00 2.200.000,00 Morar melhor Universalizar o serviço de saneamento básico, 1009 reduzir o déficit habitacional e melhorar a infra- estrutura urbana e rural para a população em estado de exclusão social. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 896/2000

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 896/2000 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

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Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/1419 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.