Lei Estadual nº 901/2000
INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DOS DIREITOS HUMANOS NA REDE ESTADUAL DE ENSINO.
Texto
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual dos Direitos Humanos, a ser realizada anualmente, no decorrer da semana do dia 09 de agosto. abrir artigo
Art. 2º Para dar cumprimento ao estabelecido no artigo anterior, serão realizados debates sobre o tema "Direitos Humanos", intra e extra-classe, nos estabelecimentos de ensino estadual de 1° e 2° graus, com a participação da comunidade escolar e da população em geral. abrir artigo
Parágrafo único A programação desenvolvida durante a Semana Estadual dos Direitos Humanos, será coordenada pela Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, com a colaboração de entidades de Direitos Humanos, da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB e os colegiados de cada unidade de ensino.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de de 2000, 112° da República. maio JOSÉ DE ABREU BIANCO Governador abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 901/2000
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 901/2000 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/1424 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.