Leis estaduais · Rondônia

Lei Estadual nº 903/2000

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CURSO ESPECIAL, PARA ATENDER POLICIAIS - MILITARES.

Texto convertido de PDF por reconhecimento óptico (OCR); confira na fonte oficial antes de citar.

Tipo
Lei Ordinária
Número
903/2000
Data
8 de junho de 2000
Jurisdição
Rondônia

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º Fica instituído no âmbito das Organizações Militares Es- taduais, o curso especial para formação de cabos e sargentos PM/BM pelo critério de antigüidade. abrir artigo

§ 1º Os militares do Estado para ingressarem em um dos cursos especiais de formação de cabos e sargentos deverão, até a data da publicação da relação dos alunos, estar, no mínimo, no comportamento bom.

§ 2º Excepcionalmente, os cabos e sargentos já promovidos pelo critério de antigüidade, sem o respectivo curso de formação, deverão ser submetidos à curso modular no âmbito de suas organizações militares estaduais, sem prejuízo de suas atividades funcionais.

Art. 2º O ingresso nos cursos especiais de formação de cabos e sargentos, exceto o previsto no § 2° do art. 1°, será de acordo com a disponibilidade de vagas nos respectivos quadros. abrir artigo

Parágrafo único Os militares do Estado para ingressarem em um dos cursos especiais para formação de cabos e sargentos deverão, ainda, preencher os seguintes requisitos:

I – ter, no mínimo, cinco anos de efetivo serviço na graduação de PM/BM 1ª classe, para o curso especial de formação de cabos;

II – ter, no mínimo, cinco anos de efetivo serviço na graduação de cabo, para o curso especial de formação de sargentos.

Art. 3º Fica dispensada a exigência de comprovante de escolari- dade e da realização de concurso, para a matrícula nos cursos especiais previstos na for- ma do art. 1° desta Lei. abrir artigo

Art. 4º As organizações militares estaduais deverão realizar os cursos especiais para formação de cabos e sargentos anualmente, desde que haja candida- tos e vagas. abrir artigo

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. ASSEMBLÉIA LEGISLATAVA, 08 de junho de 2000. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 903/2000

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 903/2000 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/1426 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.