Lei Estadual nº 903/2000
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CURSO ESPECIAL, PARA ATENDER POLICIAIS - MILITARES.
Texto
Art. 1º Fica instituído no âmbito das Organizações Militares Es- taduais, o curso especial para formação de cabos e sargentos PM/BM pelo critério de antigüidade. abrir artigo
§ 1º Os militares do Estado para ingressarem em um dos cursos especiais de formação de cabos e sargentos deverão, até a data da publicação da relação dos alunos, estar, no mínimo, no comportamento bom.
§ 2º Excepcionalmente, os cabos e sargentos já promovidos pelo critério de antigüidade, sem o respectivo curso de formação, deverão ser submetidos à curso modular no âmbito de suas organizações militares estaduais, sem prejuízo de suas atividades funcionais.
Art. 2º O ingresso nos cursos especiais de formação de cabos e sargentos, exceto o previsto no § 2° do art. 1°, será de acordo com a disponibilidade de vagas nos respectivos quadros. abrir artigo
Parágrafo único Os militares do Estado para ingressarem em um dos cursos especiais para formação de cabos e sargentos deverão, ainda, preencher os seguintes requisitos:
I – ter, no mínimo, cinco anos de efetivo serviço na graduação de PM/BM 1ª classe, para o curso especial de formação de cabos;
II – ter, no mínimo, cinco anos de efetivo serviço na graduação de cabo, para o curso especial de formação de sargentos.
Art. 3º Fica dispensada a exigência de comprovante de escolari- dade e da realização de concurso, para a matrícula nos cursos especiais previstos na for- ma do art. 1° desta Lei. abrir artigo
Art. 4º As organizações militares estaduais deverão realizar os cursos especiais para formação de cabos e sargentos anualmente, desde que haja candida- tos e vagas. abrir artigo
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. ASSEMBLÉIA LEGISLATAVA, 08 de junho de 2000. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 903/2000
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 903/2000 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/1426 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.