Lei Estadual nº 911/2000
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO 3° E 4° TABELIONATOS DE NOTAS E REGISTROS CIVIS DE PESSOAS NATURAIS DA COMARCA DE PORTO VELHO.
Texto
Art. 1º Ficam criados os 3° e 4° Tabelionatos de Notas e Registros Civis de Pessoas Naturais da Comarca de Porto Velho. abrir artigo
Art. 2º A instalação dar-se-á por provimento dos cargos mediante concurso público de provas e títulos, na conformidade da Lei. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. de Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 911/2000
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 911/2000 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/1434 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.