Lei Estadual nº 914/2000
AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO A INTRODUZIR ALTERAÇÕES NA LEI N° 222, DE 25 DE JANEIRO DE 1989, QUE “DISPÕE SOBRE AS TAXAS ESTADUAIS”, E ISENTA DE TAXA, POR TEMPO DETERMINADO, OS SERVIÇOS QUE ESPECÍFICA.
Texto
Art. 1º Fica o Governo do Estado de Rondônia autorizado a dar nova redação ao item 10 de Tabela "A", anexa à Lei n° 222, de 25 de janeiro de 1989, alterada pelas Leis n°s 642, de 27 de dezembro de 1995, 701, de 27 de dezembro de 1996, 766, de 29 de dezembro de 1997 e 868, de 23 de dezembro de 1999, passando a vigorar com a seguinte redação: TABELA "A" TAXA DE SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO EM GERAL BASE DE CÁLCULO UPF/RO QUANTIDADE NUMERO DISCRIMINAÇÃO DE DE UPF/RO ORDEM Autorização de impressão de Documentos Fiscais 0,87 - AIDF para os documentos que levam o selo fiscal de autenticidade - a cada lote de 250 ou fração. abrir artigo
Art. 2º Ficam isentos da taxa estadual, por 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Lei, os serviços à seguir elencados, previstos na Tabela "A", anexa à Lei n° 222, de 25 de janeiro de 1989, alterada pelas Leis n°s 642, de 27 de dezembro de 1995, 701, de 27 de dezembro de 1996, 766, de 29 de dezembro de 1997 e 868, de 23 de dezembro de 1999: 1 - Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF - número de ordem: 10, até o limite de 500 (quinhentos) documentos, somente para as empresas enquadradas no Rondônia Simples", aprovado pelo Decreto n° 8945, de 30 de dezembro de 1999; abrir artigo
II – inscrição no cadastro do ICMS - número de ordem: 11;
III – o Poder Executivo poderá prorrogar o prazo previsto no "caput" deste artigo, por 90 (noventa) dias.
Parágrafo único As empresas que não estão regularizadas e que foram multadas nos últimos seis meses, que já regularizaram sua situação ou que a regularizarem em função da presente Lei, terão suas multas anistiadas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 914/2000
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 914/2000 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/1437 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.