Lei Estadual nº 919/2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O CENTRO DE PRODUÇÃO DE SEMENTES, ESTUDOS E PESQUISAS AGROPECUÁRIA DO ESTADO.
Texto
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a firmar convênios com entidades públicas eprivadas para ocumprimento de seus objetivos. abrir artigo
Art. 3º O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicícacao. abrir artigo
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA 10 de outubro de 2000. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 919/2000
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 919/2000 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/1442 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.