Leis estaduais · Rondônia

Lei Estadual nº 919/2000

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O CENTRO DE PRODUÇÃO DE SEMENTES, ESTUDOS E PESQUISAS AGROPECUÁRIA DO ESTADO.

Tipo
Lei Ordinária
Número
919/2000
Data
10 de outubro de 2000
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a firmar convênios com entidades públicas eprivadas para ocumprimento de seus objetivos. abrir artigo

Art. 3º O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicícacao. abrir artigo

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA 10 de outubro de 2000. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 919/2000

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 919/2000 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/1442 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.