Leis estaduais · Rondônia

Lei Estadual nº 920/2000

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE HASTEAR E ARRIAR BANDEIRAS, CANTAR OS HINOS NACIONAL E ESTADUAL, OU MUNICIPAL, NAS ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS E PARTICULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Tipo
Lei Ordinária
Número
920/2000
Data
10 de outubro de 2000
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 2º Semanalmente, a escola deverá promover palestras cívicas, versando sobre ética, morai, patriotismo, civismo e família, para iodo o seu corpo docente e discente. abrir artigo

Art. 3º O diretor da escola pública estadual que descumprir a presente Lei, sofrerá as penalidades estabelecidas na Lei Complementar n° 068, de 09 de 1 . . ..... 1... 1 t r.r\ -i abrir artigo

Art. 4º O Chefe do Poder Executivo Estadual regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação. abrir artigo

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 6º Fica revogada a Lei n° 421, de 30 de junho de 1992. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 10 de outubro de 2000. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 920/2000

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 920/2000 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/1443 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.