Lei Estadual nº 924/2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR, A TÍTULO DE INCENTIVO, A REDUÇÃO DA TAXA COBRADA PELA JUCER, RELACIONADA COM O REGISTRO DE CONSTITUIÇÃO DE FIRMAS, APLACÁVEIS ÀS MICROEMPRESAS - ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP.
Texto
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, nos termos do anexo único desta Lei, a título de incentivo, a redução das taxas cobradas pela Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER na constituição de firmas individuais e sociedades limitadas, aplicáveis exclusivamente às empresas enquadráveis como Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP. abrir artigo
Art. 2º Permanecem inalterados os demais valores constantes da Tabela de Preços dos Serviços Pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins praticados pela Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER. °. Para efeito de concessão dos incentivos aos beneficiários abrir artigo
Art. 3º previstos no art. 1º desta Lei, em caráter seletivo, aplicar-se-á, rigorosamente, os critérios definidos nos incisos III, IV, V, VI, VII, VIII e alíneasa e IX, X, XI, XII e XIII do art. 10, seção IV - DAS VEDAÇOES AO ENQUADRAMENTO, do Decreto n° 8945, de 30 de dezembro de 1999. abrir artigo
Parágrafo único Para efeito de enquadramento de Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte - EPP, a Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER obedecerá ao disposto na Lei Federal n° 9.841, de 05 de dezembro de 1999 - "Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte"
Art. 4º A vigência desta Lei é de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias por decreto. abrir artigo
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 06 de novembro de 2000, 112° da Republica JOSÉ DE ABREU BIANCO Governador ANEXO ÚNICO ATOS VALOR CONSTITUIÇÃO Firma Mercantil Individual (incluindo busca prévia de nome) 25,00 Sociedade Limitada 50,00 (incluindo busca prévia de nome) abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 924/2000
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 924/2000 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/1447 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.