Lei Estadual nº 926/2000
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE SEGUROS DE RESPONSABILIDADE CIVIL NA CESSÃO DE ESPAÇOS E PRÉDIOS PÚBLICOS, DESTINADOS À REALIZAÇÃO DE EVENTOS ARTÍSTICOS, CULTURAIS E ESPORTIVOS.
Texto
Art. 1º Fica obrigada a contratação de seguro de responsabilidade civil nos contratos de cessão, a qualquer título, de espaços e prédios próprios do Estado, destinados à realização de eventos artísticos, culturais e esportivos. abrir artigo
§ 1º As despesas decorrentes da contratação do seguro correrão às expensas do cessionário.
§ 2º Nenhum contrato de cessão de espaço para realização de eventos artísticos, culturais e esportivos, poderá ser assinado sem que haja a efetiva contratação da apólice respectiva, mesmo que a cessão seja gratuita.
§ 3º A apólice deverá, obrigatoriamente, segurar danos materiais e pessoais.
Art. 2º O não cumprimento dessa cláusula ensejara a interdição do local pelos órgãos competentes. abrir artigo
Art. 3º Dentro de 60 (sessenta) dias contados da sua publicação, o Poder Executivo regulamentará a presente Lei. abrir artigo
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 06 de de 2000, 112° da República. novembro abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 926/2000
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 926/2000 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/1449 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.