Lei Estadual nº 929/2000
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CONVENÇÃO ESTADUAL DOS MINISTROS DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS NO ESTADO DE RONDÔNIA.
Texto
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Con- venção Estadual dos Ministros das Assembléias de Deus no Estado de Rondônia - CEMADERON, entidade sem fins lucrativos, de caráter filantrópico, com sede na cidade de Cacoal/RO. abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- cação. abrir artigo
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de 2000, 112° da República. de novembro TOSÉ DE ABREU BIANCO Governador abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 929/2000
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 929/2000 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/1452 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.