Leis estaduais · Rondônia

Lei Estadual nº 929/2000

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CONVENÇÃO ESTADUAL DOS MINISTROS DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS NO ESTADO DE RONDÔNIA.

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Tipo
Lei Ordinária
Número
929/2000
Data
29 de novembro de 2000
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Con- venção Estadual dos Ministros das Assembléias de Deus no Estado de Rondônia - CEMADERON, entidade sem fins lucrativos, de caráter filantrópico, com sede na cidade de Cacoal/RO. abrir artigo

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- cação. abrir artigo

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de 2000, 112° da República. de novembro TOSÉ DE ABREU BIANCO Governador abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 929/2000

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 929/2000 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/1452 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.