Lei Estadual nº 941/2000
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO PRÓ-RONDÔNIA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO.
Texto
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ait. 3o. Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de dezembro de 2000, 112° da República. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 941/2000
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 941/2000 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/1464 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.