Lei Estadual nº 944/2000
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Texto
Art. 2º Paia efeito de contabilização será obedecida a ordem classificatória, nos termos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. abrir artigo
Art. 3º Para cumprimento do que trata o artigo Io, desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da transferência de recursos do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RO. abrir artigo
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. PaládíTao Governo cjocstado de RoiKJônia, em 20 de dezembro de 2000, 112° da República. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 944/2000
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 944/2000 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/1467 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.