Lei Estadual nº 945/2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR AOS SERVIDORES DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO, O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO.
Texto
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias abrir artigo
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. ; abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 945/2000
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 945/2000 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/1468 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.