Lei Estadual nº 951/2000
DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO I, DO ARTIGO 3º, DA LEI Nº 98, DE 11 DE ABRIL DE 1986.
Texto
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de dezembro de 2000, 112° da República. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 951/2000
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 951/2000 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/1474 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.