Lei Estadual nº 957/2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ISENTAR OS COMPROVADAMENTE CARENTES NA FORMA DA LEI, DO PAGAMENTO DAS TAXAS PARA EMISSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO.
Texto
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. '^iftV/ ^ '^ ^ abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 957/2000
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 957/2000 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/1480 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.