Leis estaduais · Rondônia

Lei Estadual nº 957/2000

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ISENTAR OS COMPROVADAMENTE CARENTES NA FORMA DA LEI, DO PAGAMENTO DAS TAXAS PARA EMISSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO.

Tipo
Lei Ordinária
Número
957/2000
Data
22 de dezembro de 2000
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. '^iftV/ ^ '^ ^ abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 957/2000

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 957/2000 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/1480 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.