Lei Estadual nº 958/2000
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 913, DE 17 DE JULHO DE 2000.
Texto
Art. 32 abrir artigo
Parágrafo único A execução orçamentária, financeira e contábil do Poder Executivo do Estado de Rondônia, dar-se-á através do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM, aberto à consulta, via "on line", para o Tribunal de Contas do Estado e para a comissão de Finanças e Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia Legislativa. Ait. 43. As metas fiscais de que tratam os §§ Io e da Lei Complementar Federal n° 101/2000, são as constantes nos anexos 0 Lei. § Io. A evolução do patrimônio líquido do Estado está demonstrado no anexo 06.
§ 2º Ficam estabelecidas as metas e prioridades físicas para o exercício de 2001, de acordo com os anexos 07 a 50 a esta Lei".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de dezembro de 2000, 112° da República. ANEXO 01 METAS FISCAIS - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METAS E PROJEÇÕES FISCAIS (Artigo 4o, § 2o, II, da Lei Complementar Federal n. 101/2000) Cálculo do Resultado Primário - LOA R$1,00 abrir artigo
I – Receita Total 925.432.300,00 807.200.000,00 985.362.000,00
III – Receita primária (I - II) 923.369.300,00 806.044.800,00 978.899.000,00
IV – Despesa Total 925.432.300,00 807.200.000,00 985.362.000,00
V – Despesas financeiras 28.875.000,00 66.598.580,00 91.354.000,00
VI – Despesa primária (IV - V) 896.557.300,00 740.601.420,00 894.008.000,00 ANEXO 02 METAS FISCAIS - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METAS E PROJEÇÕES FISCAIS (Artigo 4", § 1", II, da Lei Complementar Federal n. 101/2000) Cálculo do Resultado Primário R$1.00
I – Receita Total 1.160.105.000,00 1.276.115.500,00 1.403.727.050,00
II – Receitas financeiras 200.000,00 220.000,00 242.000,00
III – Receita primária (I - II) 1.159.905.000,00 1.275.895.500,00 1.403.485.050,00
IV – Despesas total 1.160.105.000,00 1.276.115.500,00 1.403.727.050,00
V – Despesas financeiras 141.441.120,00 155.585.232,00 171.143.755,20
VI – Despesa primária (IV -V) í / \ 1.018.663.880,00 1.120.530.268,00 1.232.583.294,80 ANEXO 03 METAS FISCAIS - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METAS E PROJEÇÕES FISCAIS (Artigo 4o, § 2o, II, da Lei Complementar Federal n. 101/2000)
I – Receita Total 1.401.835.938,35 860.191.819,06
II – Receitas financeiras 570.922.140,47 33.609.239,17
III – Receita primária (I - II) 830.913.797,88 826.582.579,89
V – Despesas financeiras 45.249.113,19 79.583.137,66
VI – Despesa primária (TV -V) /^~~7\ 1.372.360.878,36 773.028.579,22 ANEXO 04 METAS FISCAIS - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METAS E RESULTADOS FISCAIS (Artigo 4", § 2", II da Lei Complementar Federal n. 101/2000) LOA-1998 Realizado 1998 LOA-1999 Realizado 1999 LOA-2000 Discriminação Valor % PIB* Valor % PIB* Valor % PIB* Valor % PIB* Valor % PIB* 5. DÍVIDA LÍQUIDA GOVERNO /W^\ 1.193,26 25,85 353,04 7,65 1.341,40 29,06 1.193,26 25,85 Valores em milhões de reais * PIB Estadual 1998 = RS 4.616 milhõe
Decisões que citam Lei Estadual nº 958/2000
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 958/2000 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/1481 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.