Leis estaduais · Rondônia

Lei Estadual nº 964/2000

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR VEÍCULOS AUTOMOTORES, DA FROTA OFICIAL DO ESTADO.

Tipo
Lei Ordinária
Número
964/2000
Data
28 de dezembro de 2000
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 2º A Secretaria de Estado do Planejamento, Coordenação Geral e Administração e a Procuradoria Geral do Estado adotarão as medidas necessárias para o fiel cumprimento desta Lei. abrir artigo

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de dezembro de 2000, 112° da República. V, : abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 964/2000

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 964/2000 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/1487 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.