Lei Estadual nº 964/2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR VEÍCULOS AUTOMOTORES, DA FROTA OFICIAL DO ESTADO.
Texto
Art. 2º A Secretaria de Estado do Planejamento, Coordenação Geral e Administração e a Procuradoria Geral do Estado adotarão as medidas necessárias para o fiel cumprimento desta Lei. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de dezembro de 2000, 112° da República. V, : abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 964/2000
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 964/2000 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/1487 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.