Lei Estadual nº 974/2001
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA LEI Nº 895, DE 08 DE MAIO DE 2000.
Texto
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em^-Hi—dejna i 0 de 2001,113o da República. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 974/2001
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 974/2001 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/1497 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.