Lei Estadual nº 976/2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDORES NA ÁREA DA SAÚDE.
Texto
Art. 2º Os vencimentos dos contratados através da presente Lei serão iguais aos percebidos pelos servidores do quadro estatutário, nas respectivas categorias funcionais. abrir artigo
Art. 3º Os contratos oriundos desta Lei terão duração até 31 de dezembro de 2001. abrir artigo
Art. 4º O Poder Executivo, no prazo de 120 (cento e vinte) dias da publicação desta Lei, realizará concurso público para o preenchimento das vagas existentes na área dasaúde. abrir artigo
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado a>Kondônia, eki 4 jàé j unh0\ de 2001, 113o da República. Publicacio no -Wério Oficial •5^5 Jdo dia -5 / 6 /Soai. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 976/2001
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 976/2001 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/1499 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.