Leis estaduais · Rondônia

Lei Estadual nº 976/2001

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDORES NA ÁREA DA SAÚDE.

Tipo
Lei Ordinária
Número
976/2001
Data
4 de junho de 2001
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 2º Os vencimentos dos contratados através da presente Lei serão iguais aos percebidos pelos servidores do quadro estatutário, nas respectivas categorias funcionais. abrir artigo

Art. 3º Os contratos oriundos desta Lei terão duração até 31 de dezembro de 2001. abrir artigo

Art. 4º O Poder Executivo, no prazo de 120 (cento e vinte) dias da publicação desta Lei, realizará concurso público para o preenchimento das vagas existentes na área dasaúde. abrir artigo

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado a>Kondônia, eki 4 jàé j unh0\ de 2001, 113o da República. Publicacio no -Wério Oficial •5^5 Jdo dia -5 / 6 /Soai. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 976/2001

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 976/2001 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/1499 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.