Emenda Constitucional nº 101/2025
Acrescenta o inciso VII ao art. 3° da Constituição do Estado de Roraima.
Texto
Art. 2º ' Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua public;ação Praça do Centro Cívico, 202 -- Centro -- Fine (95) 3623-1395 Telefax Boa Vista-- Roraima Btasil ALE na Internet: abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.rr.leg.br/norma/5032 (Diário Oficial do Estado de Roraima). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.