Leis estaduais · Roraima

Emenda Constitucional nº 101/2025

Acrescenta o inciso VII ao art. 3° da Constituição do Estado de Roraima.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
101/2025
Data
26 de agosto de 2025
Jurisdição
Roraima

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Texto

Art. 2º ' Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua public;ação Praça do Centro Cívico, 202 -- Centro -- Fine (95) 3623-1395 Telefax Boa Vista-- Roraima Btasil ALE na Internet: abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.rr.leg.br/norma/5032 (Diário Oficial do Estado de Roraima). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.