Emenda Constitucional nº 12/2002
Altera o Art. 152 da Constituição do Estado de Roraima.
Texto
Art. 2º " Esta Emenda Constituck í ü pntra em vigor na data de sua publicação. Palácio Antônio Martins, 13 de agosto de 2002. Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX: (95) 623-1516 - Telefax: (95) 623-0033 CEP: 69301-380 Boa Vista Roraima Brasil abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.rr.leg.br/norma/1864 (Diário Oficial do Estado de Roraima). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.