Emenda Constitucional nº 18/2007
Acrescenta dispositivo à Constituição do Estado e dá outras providências.
Texto
Art. 1º A Constituição do Estado passa a vigorar acrescida dos arts. 61-A e §§ e 61-B com as seguintes redações. Art 61-A Cessada a investidura no cargo de Governador do Estado, quem o tiver exercido, em caráter permanente, fará jus, a título de representação, a um subsídio mensal e vitalício equivalente a 70% do pago ao titular, percebido em espécie. (AC) §1° Será suspenso o benefício caso o Governador seja eleito para outro Mandato Eletivo enquanto perdura seu exercício. (AC) §2° A representação a que se refere o caput será transferida para a viúva, em caso de falecimento do titular, com um desconto de 30% (trinta) por cento, sendo suspensa ocorrendo os casos previstos no parágrafo anterior. (AC) §3° O benefício ora instituído não será cumulativo com outro da mesma natureza, decorrente do exercício de Cargo Eletivo. (AC) Art 61-B Nos 04 (quatro) anos posteriores, ao término do exercício do Mandato, o Governador, terátambém direito a Segurança Policial Militar ou Civil, a suaescolha, com o efetivo máximo de 02 homens. (AC) abrir artigo
Art. 2º Esta Emenda Constitucionalentraem vigor na datade sua publicação. abrir artigo
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Antônio Martins, 03 de janeiro de 2007. Palácio Antônio Martins Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (95) 3621-4000 Telefax: (95) 3623-0033 / 3623-9409 CEP: 69.301-380 Boa Vista - Roraima - Brasil ALE-RR na internet: www.al.rr.gov.br abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.rr.leg.br/norma/1875 (Diário Oficial do Estado de Roraima). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.