Emenda Constitucional nº 19/2007
Acrescenta dispositivo à Constituição do Estado e dá outras providências.
Texto
Art. 20-F É vedado o exercício do cargo de Secretário de Estado, Secretário Adjunto, ou equivalentes, e Diretor, na Administração Pública Direta ou Indireta, interinamente, por prazo superior a 90 (noventa) dias. (AC) abrir artigo
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra cm vigornadata de sua publicação. abrir artigo
Art. 3º Revogam-se as disposições cm contrário. cio Antônio Martins, 22 de junho de 2007. PalácioAntônio Martins - Praça do Centro Cívico. 202 - PABX (95) 362M000 - Tetefax: (95) 3623- 0033 / 3623-9409 CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil - ALE-RR na internet www.al.rr.gov.br abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.rr.leg.br/norma/1878 (Diário Oficial do Estado de Roraima). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.