Leis estaduais · Roraima

Emenda Constitucional nº 2/1994

Dá nova redação a Artigos, Incisos e Parágrafos da Constituição Estadual.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
2/1994
Data
10 de junho de 1994
Jurisdição
Roraima

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Texto

Art. 33 abrir artigo

III – julgar as contas do Tribunal de Contas do Estado, (lo Tribunal de Justiça e do Ministério Público". cki

Art. 22 São acrescentados ao art. 33 incisos, IV e V, da Constjtujç0 os euit; renumerando_se os demais. Art. 33 -......................................... abrir artigo

IV – julgar as contas do Poder Legislativo apresçntatkts ohrigatoriameute pela Mesa".

V – julgar anualmente as contas prestadas pelo Goverr,:1(Jr do Estado e apreciar os relatórios sobre a execução (los i)lanos de governo". Art. 32 - O dispositivo da Constituição Estadual abaixo enumerado a VigOra com a seguinte alteração. prss

Art. 49 abrir artigo

Parágrafo único Compete ao Tribunal de Contas do Estad): 1 - apreciar as contas prestadas anualflienj(e pelo (overnador de - Estado e pelo Presjdef(e da Assembléia Legislativa mtJi: parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dLis a contar de seu recebjnento" 11 - 75, art. as demais competênicias, no que couber, na conforrnítJ,je do da Constitujço Federal". mim,Eu ".H,.85.aoP~ -m,

Art. 49 Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.rr.leg.br/norma/1491 (Diário Oficial do Estado de Roraima). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.