Emenda Constitucional nº 22/2009
Altera dispositivos da Constituição do Estado de Roraima.
Texto
Art. 4º abrir artigo
Parágrafo único É assegurada à servidora pública estadual licenca-maternidade com duração de 180 (cento e oitenta) dias. (AC)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Casa Paulo VI - Sede Provisória do Poder Legislativo, 17 de março de 2009. Falácia Antônio Martins • Praça do Ceniro Civice. 202 • PABXP513Ü21-40CO • Telefax: (95) 3623 -0033 I 3623 -9409 CEP-69301380 • Boavistfl . Rorama - Brasí - AiEKRnâinlcnttfcwwwaírrsavrjr abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.rr.leg.br/norma/1886 (Diário Oficial do Estado de Roraima). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.