Leis estaduais · Roraima

Emenda Constitucional nº 25/2010

Altera, parcialmente, o §2° do artigo 181 da Constituição do Estado de Roraima.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
25/2010
Data
1º de julho de 2010
Jurisdição
Roraima

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Texto

Art. 181 [...] abrir artigo

§ 2º Aos servidores do Sistema Penal do Estado são assegurados, no que lhes couber, direitos e vantagens conferidas nesta Constituição. (NR)

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Casa Paulo VI Sede Provisória do Poder Legislativo, Iode julho de 2010. «à- t, PtüdoAMMoMKin* . Pnçafe Cento CMm. 201 • MBX(W)U214M0 • T*Wat«)jeM-0MJ / M2J-MC9 CEPsíMOI-MO • BoaVta • Rocem» • Brota • AU-IWMlrtímWwwfcilJt.gov.bf abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.rr.leg.br/norma/1896 (Diário Oficial do Estado de Roraima). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.