Emenda Constitucional nº 25/2010
Altera, parcialmente, o §2° do artigo 181 da Constituição do Estado de Roraima.
Texto
Art. 181 [...] abrir artigo
§ 2º Aos servidores do Sistema Penal do Estado são assegurados, no que lhes couber, direitos e vantagens conferidas nesta Constituição. (NR)
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Casa Paulo VI Sede Provisória do Poder Legislativo, Iode julho de 2010. «à- t, PtüdoAMMoMKin* . Pnçafe Cento CMm. 201 • MBX(W)U214M0 • T*Wat«)jeM-0MJ / M2J-MC9 CEPsíMOI-MO • BoaVta • Rocem» • Brota • AU-IWMlrtímWwwfcilJt.gov.bf abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.rr.leg.br/norma/1896 (Diário Oficial do Estado de Roraima). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.