Emenda Constitucional nº 28/2011
Modifica o art. 174 da Constituição Estadual.
Texto
Art. 1º " O art. 174 da Constituição do Estado de Roraima passa a vigorar com nova redação, acrescido dos incisos I. II. III e IV. do §1°. com as alíneas "a" a "g'\ e do §2°. com a seguinte redação: Art. 174. O consumidor tem direito à proteção do Estado e do Município, assegurada a sua defesa, dentre outras formas estabelecidas cm lei, por meio de: (NR) I - assistência jurídica, integral e gratuita, para o consumidor: (AC) II - legislação punitiva à propaganda enganosa, ao atraso na entrega da mercadoria e ao abuso na fixação de preços; (AC) III - responsabilidade pela garantia dos produtos comercializados; (AC) IV manutenção de organismos para defesa do consumidor, na estrutura administrativa dos Podcres Legislativo e Executivo. (AC) §1° No âmbito do Poder Legislativo, a defesa do consumidor será exercida pela Comissão Técnica Permanente especifica, através dos seguintes procedimentos; (AC) (jp^ I orientação permanente aos consumidores sobre seus direitos e garantias, inclusive através de respostas consultas formuladas por pessoas físicas ou jurídicas; (AC) II - recebimento, análise, avaliação e apuração de denúncias apresentadas por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público, privado ou por consumidores individuais; (AC) III fiscalização do cumprimento da legislação aplicável às relações de consumo, aplicando as sanções administrativas em lei, que serão revertidas ao Fundo Estadual de Defesa tio Consumidor FUNDECON, e promovendo o ajuizamento de ações para defesa de interesses coletivos e difusos: (AC) PrM nÇ\n rtMTfrrlin MKiliHJTO MARTINS <h ±~ P'aça do Centro Uivico. 202 • Centro • PAUX (95) 4009-5500 Ct:i' 69 301 380 Doa Vista Horauna • Brasil Silo www ai rr gov üf abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.rr.leg.br/norma/1906 (Diário Oficial do Estado de Roraima). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.