Emenda Constitucional nº 3/1995
Dispõe sobre a supressão dos §§ 3º e 4° do art. 65 da Constituição Estadual.
Texto
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Henrique Manoel Fernandes^Machado ., abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.rr.leg.br/norma/1494 (Diário Oficial do Estado de Roraima). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.