Leis estaduais · Roraima

Emenda Constitucional nº 3/1995

Dispõe sobre a supressão dos §§ 3º e 4° do art. 65 da Constituição Estadual.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
3/1995
Data
13 de dezembro de 1995
Jurisdição
Roraima

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Texto

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Henrique Manoel Fernandes^Machado ., abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.rr.leg.br/norma/1494 (Diário Oficial do Estado de Roraima). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.