Emenda Constitucional nº 30/2012
Altera e acresce dispositivos normativos à Constituição do Estado de Roraima.
Texto
Art. 1º Os dispositivos normativos constitucionais do texto vigente, inseridos pela Emenda Constitucional n° 021, de 06de maio de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação: Art 33. [...] XXXII - os titulares da Universidade Estadual de Roraima - UERR; da Companhia de Águas e Esgotos de Roraima - CAER; da Companhia Energética de Roraima - CERR; da Companhia de Desenvolvimento de Roraima - CODESAIMA; do Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER; do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima- IPEM; da Fundação do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - FEMARH; do Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Roraima - IACTI-RR; da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima - ADER; do Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima - ITERAIMA; da Procuradoria-Geral do Estado - PROGE; da Junta Comercial de Roraima - JUCERR; da Defensoria Pública do Estado de Roraima; da Fundação Universidade Virtual de Roraima - UNIVIRR; do Departamento de Trânsito de (F^ Roraima - DETRAN; e titulares de órgãos equivalentes ou assemelhados comparecerão anualmente ao Poder Legislativo, em data fixada por este, para apresentação de relatório de atividades anual desenvolvidas e plano de metas para o ano seguinte, as quais serão referendadas por maioria absoluta dos membros desta Casa Legislativa, em turno único e votação secreta, cuja rejeição implicará o afastamentoimediatodo titulardo cargo; (NR) [...] ^ Q~ PALÁCIO ANTÔNIOAUGUSTO MARTINS +- Praça do Centro Cívico.202 - Centro • PABX: (95) 4009-5500 CEP:69.301-380 - BoaVista • Roraima - Brasil • Site: www.al.rr.gov.br abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.rr.leg.br/norma/1915 (Diário Oficial do Estado de Roraima). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.