Leis estaduais · Roraima

Emenda Constitucional nº 38/2014

Dá nova redação ao Art. 178 da Constituição do Estado de Roraima.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
38/2014
Data
25 de novembro de 2014
Jurisdição
Roraima

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Texto

Art. 1º C caput do art.178 da Constituição do Estado de Roraima passa a vigorar com a seguinte redação: Art.178 A Polícia Civil, órgão permanente do Poder Público, subordinada diretamente ao Secretário de Estado da Segurança Pública, e dirigida por delegado de polícia de carreira, de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, e organizada de acordo com os princípios da hierarquia e da disciplina, incumbe, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e apuração, no território do Estado, das infrações penais, exceto as militares. (NR) [...1 abrir artigo

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Emenda Constitucional n° 024 de 05 de maio de 2010. Palácio Antônio Martins, 25 de novembro de 2014. PALÁCIO ANTÓNIO AUGUSTO MARTINS Praça do Centro Mico, 202 - Centro - PABX: (95) 4009-5500 CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil - Site: www.alsr.govix abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.rr.leg.br/norma/2007 (Diário Oficial do Estado de Roraima). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.