Emenda Constitucional nº 40/2014
Acresce §§ 1°, 2° e 3° ao art. 55 e art. 17-A à Constituição do Estado de Roraima.
Texto
Art. 1º Aditem-se os §§ l°, 2° e 3° ao art. 55 da Constituição Estadual com as seguintes redações: abrir artigo
Art. 55 [...] abrir artigo
§ 1º Em face ao princípio da continuidade, aplicado à Administração Pública, o Chefe do Poder Executivo Estadual ou Municipal eleito, poderá indicar equipe de transição do novo governo até 60 (sessenta) dias antes do dia da posse (AC)
§ 2º A equipe de transição será credenciada junto ao respectivo Gabinete do Executivo em exercício para iniciar levantamento dos programas de governo bem como da situação atual do Estado e da administração. (AC)
§ 3º O Chefe do Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, é obrigado a fornecer todas as informações necessárias aos trabalhos de preparação do novo governo pela equipe de transição. (AC) 0110 Art. 2° Adite-se o art. 17-A à Constituição do Estado, com a seguinte redação: Art. 17-A. O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores serão eleitos para mandato de 04 (quatro) anos, em pleito direto e simultâneo, realizado, em todo o Estado, no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao do término do mandato daqueles a quem devam suceder, aplicadas as regras do art. 77 da Constituição da República no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores. (AC) PALÁCIO ANTÔNIO AUGUSTO IVIART1 S Praça do Centro Cívico. 202 - Centro - PABX: (95) 4009-5500 CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil - Site: www.al.rr.gov.br "Arnazõnia: PatrunAnio dos Bra,ileiros A forco do Povo Art. 3° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação Palácio Antônio Martins, 11 de dezembro de 2014. delk Dept~fie. 'IMOS P Vice-Presidente da Assembl 'a Legislativa de Roraima Depu a R ER e e rio Dep PALÁCIO ANTÔNIO AUGUSTO MARTINS Praça do Centro Cívico, 202 - Centro - PABX: (95) 4009-5500 CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil - Site: www.al.mgov.br
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.rr.leg.br/norma/2010 (Diário Oficial do Estado de Roraima). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.