Emenda Constitucional nº 45/2016
Altera o Inciso XVII, do art. 11, da Constituição Estadual.
Texto
Art. 1º Altera-se o inciso XVII, do art. 11, da Constituição Estadual, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 11 XVII — Elaborar e executar a política e plano viários estaduais, implementando os serviços de transporte intermunicipal diretamente, por concessão, permissão e autorização, à empresas de transporte coletivo de passageiros devidamente cadastradas junto ao Conselho Rodoviário Estadual, vedado o monopólio.(NR) P ácio Antinio Martins, 13 de maio de 2016. •• • Deputado JA Pr Deputa O DA LOTERIA retári Deputado S IA 4° Secretár Boa Vista — Roraima — Brasil — ALE na Internet: www.al.rr.leg.br ASSEMBLEIA LE(USLATIVA DO ESTAIK) DE RokAmA Amazónia: Património dos 1.31 asdeiros DE RORAIMA EMENDA CONSTITUCIONAL N° 046/2016. Altera o parágrafo único do art. 4° da Constituição do Estado de Roraima. RORAIMA faz saber que o Plenário aprovou e ela, nos termos do art. 39, § 3°, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1° Altera-se o parágrafo único do art. 4° do Ato das Disposições Constitucionais • 40 Transitórias da Constituição Estadual, que passa a vigorar com a seguinte redação: abrir artigo
Art. 4º .(...j. abrir artigo
Parágrafo único É assegurada à servidora pública estadual Licença de necessidades especiais, que necessite de cuidados especializados, e ao • servidor licença paternidade de 120(cento e vinte) dias, nas mesmas • cond ições.(NR) tônio Martins, 18 de maio de 2016. "1 • 5 131
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.rr.leg.br/norma/2021 (Diário Oficial do Estado de Roraima). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.