Leis estaduais · Roraima

Emenda Constitucional nº 48/2016

Adita-se o parágrafo único ao art. 138 da constituição estadual, fixando percentual mínimo de recursos para o sistema estadual de saúde, e dá outras providências.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
48/2016
Data
26 de dezembro de 2016
Jurisdição
Roraima

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Texto

Art. 1º O art. 138 do Texto Constitucional vigente passa a vigorar acrescido de abrir artigo

Parágrafo único com a seguinte redação: Art. 138. (...) Paragrafo único. As despesas anuais com o Sistema Estadual de Saúde não serão inferiores a 18% (dezoito por cento) do orçamento estadual. (AC)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Antônio A gusto ins, 26 de dezembro de 2016. Praça do Centro Cívico n9 202 — Centro — Fone (95) 4009-5500 — CEP 69.309-380 Boa Vista — Roraima — Brasil — ALE na Internet: www.al.rr.leg.br abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.rr.leg.br/norma/2024 (Diário Oficial do Estado de Roraima). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.