Leis estaduais · Roraima

Emenda Constitucional nº 5/1997

Altera o art. 10 do ato das disposições transitórias da Constituição Estadual.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
5/1997
Data
17 de setembro de 1997
Jurisdição
Roraima

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Texto

Art. 1º O Art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir artigo

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Cívico, 2(12 - PABX (095) 623-1516 - Tclcfai (095) 623-1420 m CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.rr.leg.br/norma/1521 (Diário Oficial do Estado de Roraima). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.