Emenda Constitucional nº 5/1997
Altera o art. 10 do ato das disposições transitórias da Constituição Estadual.
Texto
Art. 1º O Art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir artigo
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Cívico, 2(12 - PABX (095) 623-1516 - Tclcfai (095) 623-1420 m CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.rr.leg.br/norma/1521 (Diário Oficial do Estado de Roraima). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.