Emenda Constitucional nº 52/2017
Acrescenta disposições ao art. 4° dos atos das disposições constitucionais transitórias da Constituição do Estado de Roraima.
Texto
Art. 1º Acrescenta-se o §2° ao art. 4° dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual, com a seguinte redação: abrir artigo
Art. 4º ( ) abrir artigo
§ 1º (... )
§ 2º " Os direitos garantidos pelo parágrafo anterior serão estendidos aos Servidores Públicos que adotarem crianças portadoras de necessidades especiais com até 3 (três) ano de idade.(AC)
Art. 2º " Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Antonio Martins, 23 de maio de 2016. • Deputado Estadual MARC hl i ABRAL 2° Secretário da Assembleia Legisla iva do Estado de Roraima Praça do Centro Cívico N° 202 - Bairro - Centro - Fone (95) 3623 — 1395 - Telefax: (95) 3623-3623 CEP: 69.300-000 — Boa Vista — Roraima — Brasil — ALE-RR na internei www.al.mgov.br abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.rr.leg.br/norma/2028 (Diário Oficial do Estado de Roraima). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.