Leis estaduais · Roraima

Emenda Constitucional nº 58/2017

Transforma o parágrafo único do art. 20-H em §1º e adita os §§ 2º e 3º ao mesmo dispositivo normativo do texto constitucional vigente.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
58/2017
Data
22 de novembro de 2017
Jurisdição
Roraima

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Texto

Art. 1º O texto constitucional vigente do art. 20-H passa a vigorar acrescido dos §§ 2° e 3° e com nova redação do parágrafo único, transformado em § 1°, como seguinte teor normativo: Art. 20-11 IS...] § 1" As aplicações dos recursos financeiros do Instituto de Previdência do Estado de Roraima — IPERR -- ocorrerão em bancos oficiais ou naqueles cujo acionista majoritário seja o Governo Federal e em fundos de investimentos cujos gestores sejam pessoas jurídicas subsidiárias dessas instituições financeiras. (NR) § 2° Toda e qualquer aplicação que ocorrer através de fundos, gestores ou instituições diversas daquelas constantes do § 1° deverá, obrigatoriamente, antes de sua efetivação, ser submetida à Assembleia Legislativa, que, observando as condições de vantagens, garantias e segurança das operações para o IPERR, mediante o voto favorável de 2/3 de seus membros, autorizará sua realização. (AC) Praça do Centro Cívico n2 202 — Centro — Fone (95) 4009-5500 — CEP 69.309-380 Boa Vista — Roraima — Brasil — ALE na Internet: www.al.rr.leg.br ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE. RORAIMA - Amazônia. Patrimônio dos ♦ rASSEMBLEIA § 3° As operações que forem efetuadas sem atender aos preceitos aqui definidos, que venham gerar qualquer prejuízo para o IPERR, serão de responsabilidade do gestor do Instituto, que por elas responderá civil, penal e administrativamente. (AC) abrir artigo

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Antônio Martins, 22 de novembro de 2017. Praça do Centro Cívico ng 202 — Centro — Fone (95) 4009-5500 — CEP 69.309-380 Boa Vista — Roraima — Brasil — ALE na Internet: www.al.mleg.lar abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.rr.leg.br/norma/2034 (Diário Oficial do Estado de Roraima). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.