Leis estaduais · Roraima

Emenda Constitucional nº 64/2019

Dá nova redação ao art. 40 da Constituição do Estado de Roraima.

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Tipo
Emenda Constitucional
Número
64/2019
Data
8 de maio de 2019
Jurisdição
Roraima

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Texto

Art. 1º O art. 40 da Constituição do Estado de Roraima passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 40. As Leis Complementares serão aprovadas pelo voto favorável da maioria absoluta dos membros da Assembleia Legislativa, em turno único, observados os demais termos da votação das Leis Ordinárias. (NR) abrir artigo

Art. 2º Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Antônio Martins, 8 de maio de 2019. Deputado Estadual JALSER REMIER Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima Deputado Estadual CHICO 1° Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima Deputado Estadual MARCELO CABRAL 2ª Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - DIRETO (95) 3623-1420 - Telefax (95) 3623-9409 CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil - ALE-RR na internet: www.al.rr.gov.br abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.rr.leg.br/norma/2040 (Diário Oficial do Estado de Roraima). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.