Emenda Constitucional nº 66/2019
Revoga a emenda constitucional nº 065/2019, concedendo efeito repristinatório à emenda nº 029, de 20 de dezembro de 201 1, e à emenda nº 062, de 10 de abril de 2019.
Texto
Art. 1º Fica revogada a Emenda Constitucional n° 065/2019, concedendo efeito repristinatório à Emenda n° 029, de 20 de dezembro de 2011, e à Emenda n° 062, de 10 de abril de 2019. abrir artigo
Art. 2º Esta Emenda à Constituição do Estado entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Antônio Martins, 1° de agosto de 2019. Deputado Estadual JALSER RENIER Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima Deputado Estadual CHICO MOZART 1° Secretário da Assembleia Legislativa de Estado de Roraima Deputado Estadual MARCELO CABRAL 2° Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima Praça do Centro Cívico, 202, Centro - CEP: 69301-380 | Boa Vista - Roraima | Telefone: (95) 4009-5500/5501 abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.rr.leg.br/norma/2042 (Diário Oficial do Estado de Roraima). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.