Leis estaduais · Roraima

Emenda Constitucional nº 68/2019

Acrescenta o art. 27-D à Constituição do Estado de Roraima.

Texto convertido de PDF por reconhecimento óptico (OCR); confira na fonte oficial antes de citar.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
68/2019
Data
20 de agosto de 2019
Jurisdição
Roraima

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º A Constituição do Estado de Roraima passa a vigorar acrescida do art. 27-D, com a seguinte redação: Art. 27-D. Para amamentar o próprio filho, até que este complete um ano de idade, as servidoras públicas terão direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de 30 (trinta) minutos cada, ou a redução de 01 (uma) hora na jornada de trabalho, a seu critério, vedada a incidência de descontos ou redução salarial. (NR) Parágrafo único. As servidoras que trabalhem em regime de plantão acima de 8 (oito) horas, serão assegurados 4 (quatro) descansos especiais, de 30 (trinta) minutos cada, ou a redução de 2 (duas) horas na jornada de trabalho. abrir artigo

Art. 2º Esta Emenda à Constituição do Estado entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Antônio Martins, 20 de agosto de 2019. Deputado Estadual JALSER RENIER Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima Deputado Estadual CHICO MOZART 1° Secretário da Assembleia Legislativa dó Estado de Roraima Deputado Estadual MARCELO CABRAL 2° Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima Praça do Centro Cívico, 202, Centro - CEP: 69301-380 | Boa Vista - Roraima | Telefone: (95) 4009-5500/5501 abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.rr.leg.br/norma/2044 (Diário Oficial do Estado de Roraima). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.