Emenda Constitucional nº 68/2019
Acrescenta o art. 27-D à Constituição do Estado de Roraima.
Texto
Art. 1º A Constituição do Estado de Roraima passa a vigorar acrescida do art. 27-D, com a seguinte redação: Art. 27-D. Para amamentar o próprio filho, até que este complete um ano de idade, as servidoras públicas terão direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de 30 (trinta) minutos cada, ou a redução de 01 (uma) hora na jornada de trabalho, a seu critério, vedada a incidência de descontos ou redução salarial. (NR) Parágrafo único. As servidoras que trabalhem em regime de plantão acima de 8 (oito) horas, serão assegurados 4 (quatro) descansos especiais, de 30 (trinta) minutos cada, ou a redução de 2 (duas) horas na jornada de trabalho. abrir artigo
Art. 2º Esta Emenda à Constituição do Estado entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Antônio Martins, 20 de agosto de 2019. Deputado Estadual JALSER RENIER Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima Deputado Estadual CHICO MOZART 1° Secretário da Assembleia Legislativa dó Estado de Roraima Deputado Estadual MARCELO CABRAL 2° Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima Praça do Centro Cívico, 202, Centro - CEP: 69301-380 | Boa Vista - Roraima | Telefone: (95) 4009-5500/5501 abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.rr.leg.br/norma/2044 (Diário Oficial do Estado de Roraima). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.