Emenda Constitucional nº 72/2020
Acrescenta o §9º ao artigo 27 da constituição do estado.
Texto
Art. 1º Acrescenta o § 9º ao artigo 27 da Constituição do Estado com a seguinte redação: Art.27. [...] § 9º Aplica-se aos servidores policiais civis, policiais penais e aos militares do Estado de Roraima o disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal. abrir artigo
Art. 2º Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Antônio Augusto Martins, 7 de julho de 2020. Deputado Estadual JALS Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima Deputado EstaduaL CHCO MOZART 1° Secretário da Assembleia Legislativa do/Estado de Roraima Deputado Estadual MARCELO CABRAL 2° Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima Praça do Centro Cívico, 202 - Centro - CEP 69301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil. Fone (95) 4009-5500/5501. ALE-RR na internet: https://al.rr.leg.br/. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.rr.leg.br/norma/2048 (Diário Oficial do Estado de Roraima). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.