Leis estaduais · Roraima

Emenda Constitucional nº 72/2020

Acrescenta o §9º ao artigo 27 da constituição do estado.

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Tipo
Emenda Constitucional
Número
72/2020
Data
7 de julho de 2020
Jurisdição
Roraima

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Texto

Art. 1º Acrescenta o § 9º ao artigo 27 da Constituição do Estado com a seguinte redação: Art.27. [...] § 9º Aplica-se aos servidores policiais civis, policiais penais e aos militares do Estado de Roraima o disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal. abrir artigo

Art. 2º Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Antônio Augusto Martins, 7 de julho de 2020. Deputado Estadual JALS Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima Deputado EstaduaL CHCO MOZART 1° Secretário da Assembleia Legislativa do/Estado de Roraima Deputado Estadual MARCELO CABRAL 2° Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima Praça do Centro Cívico, 202 - Centro - CEP 69301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil. Fone (95) 4009-5500/5501. ALE-RR na internet: https://al.rr.leg.br/. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.rr.leg.br/norma/2048 (Diário Oficial do Estado de Roraima). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.