Emenda Constitucional nº 74/2020
Adita o §2º ao art. 147 da Constituição Estadual.
Texto
Art. 1º Adite-se o § 2° ao art. 147 da Constituição Estadual, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 147. [...] § 2º Os professores lotados em Centros de Atendimento a Pessoas com Deficiência e Altas Habilidades gozarão dos mesmos direitos dos professores de educação básica que exercem funções de magistério nas unidades escolares, incluindo período de férias de 45 (quarenta e cinco) dias. abrir artigo
Art. 2º O parágrafo único do art. 147 passará a vigorar como § 1º. abrir artigo
Art. 3º Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Antônio Augusto Martins, 30 de setembro de 2020. Deputado Estadual JALSER RENIER Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima Deputado Estadual CHICO JOZART 1° Secretário da Assembleia Legis aliva do Estado de Roraima Deputado Estadual MARCELO CABRAL 2° Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima Praça do Centro Cívico, 202 - Centro - CEP 69301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil. Fone (95) 4009-5500/5501. ALE-RR na internet: https://al.rr.leg.br/. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.rr.leg.br/norma/2050 (Diário Oficial do Estado de Roraima). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.