Emenda Constitucional nº 79/2022
Altera o §2º do artigo 36 da Constituição do Estado de Roraima.
Texto
Art. 1º O §2° do artigo 36 da Constituição do Estado de Roraima passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 36 [...] §2° Nos casos dos incisos 1, Il e VI deste artigo, a perda do mandato será decidida pela Assembleia Legislativa, em votação ostensiva, por maioria absoluta de seus membros, mediante provocação da Mesa Diretora ou de partido político, assegurada ampla defesa. (NR) abrir artigo
Art. 2º Fica acrescentado o §5° ao artigo 36 da Constituição do Estado de Roraima, com a seguinte redação: Art. 36 [...] §5° O Deputado que tiver declarada a perda do mandato, nos termos deste artigo, em havendo decisão judicial que o reconduza ao mandato de Deputado Estadual, ficará impedido de ocupar cargo de membro da Mesa Diretora e da Comissão de Ética Parlamentar até o trânsito em julgado da ação judicial. (AC) abrir artigo
Art. 3º Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Antônio Augusto Martins, 24 de março de 2022. SOLDADO SAMPAIO Deputado Estadual S Presidente da Assembleta 7 egislativa do Estado de Roraima Deputado Estadual CHICO MOZART 1° Secretário da Assembleia Legislativa do/Estado de Roraima Deputado Estadual MARG O CABRAL 2° Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima Praça do Centro Cívico, 202 - Centro - Fone (95) 3623-1395 - Telefax (95) 3224-7777 - CEP 69309-380 Boa Vista - Roraima - Brasil - ALE na Internet: www.al.rr.leg.br abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.rr.leg.br/norma/4002 (Diário Oficial do Estado de Roraima). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.