Leis estaduais · Roraima

Emenda Constitucional nº 8/2000

Altera o inciso I, do art. 37 e acresce ao art. 58, parágrafo único, todos da Constituição Estadual.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
8/2000
Data
12 de dezembro de 2000
Jurisdição
Roraima

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Texto

Art. 2º " Fica acrescido ao Art. 58 da Constituição Estadual, Parágrafo único, com a seguinte redação: "Art. 58. Parágrafo único. Não perderá o mandato o Vice-Governadar quando investido na função de Secretário de Estado ou de Presidente de Órgão da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, ou atribuição definida em Lei Complementar Estadual. abrir artigo

Art. 3º " Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Antônio Martins, 12 de dezembro de 2000. Palácio Antônio Martins - Praça doCentro Cívico, 202 - PABX (95) 623-1516 - Telefax (95) 623-1420 CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.rr.leg.br/norma/1591 (Diário Oficial do Estado de Roraima). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.