Emenda Constitucional nº 8/2000
Altera o inciso I, do art. 37 e acresce ao art. 58, parágrafo único, todos da Constituição Estadual.
Texto
Art. 2º " Fica acrescido ao Art. 58 da Constituição Estadual, Parágrafo único, com a seguinte redação: "Art. 58. Parágrafo único. Não perderá o mandato o Vice-Governadar quando investido na função de Secretário de Estado ou de Presidente de Órgão da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, ou atribuição definida em Lei Complementar Estadual. abrir artigo
Art. 3º " Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Antônio Martins, 12 de dezembro de 2000. Palácio Antônio Martins - Praça doCentro Cívico, 202 - PABX (95) 623-1516 - Telefax (95) 623-1420 CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.rr.leg.br/norma/1591 (Diário Oficial do Estado de Roraima). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.