Emenda Constitucional nº 9/2001
Altera o inciso I do art. 37 da Constituição Estadual.
Texto
Art. 1º " O dispositivo abaixo enumerado, da Constituição Estadual, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 37 I - investido na função de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Município no Estado, de Dirigente de Órgão da Administração Pública Indireta do Poder Executivo Estadual ou Municipal, ou de Chefe de Missão Diplomática temporária." abrir artigo
Art. 2º " Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 3º " Revogam-se as disposições em contrário. adio Antônio Martins, 13 de março de 2001. Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Cívico. 202 - PABX (95) 623-1516 - Teleíax (95) 623-1420 CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.rr.leg.br/norma/1599 (Diário Oficial do Estado de Roraima). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.