Leis estaduais · Roraima

Emenda Constitucional nº 9/2001

Altera o inciso I do art. 37 da Constituição Estadual.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
9/2001
Data
13 de março de 2001
Jurisdição
Roraima

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º " O dispositivo abaixo enumerado, da Constituição Estadual, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 37 I - investido na função de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Município no Estado, de Dirigente de Órgão da Administração Pública Indireta do Poder Executivo Estadual ou Municipal, ou de Chefe de Missão Diplomática temporária." abrir artigo

Art. 2º " Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 3º " Revogam-se as disposições em contrário. adio Antônio Martins, 13 de março de 2001. Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Cívico. 202 - PABX (95) 623-1516 - Teleíax (95) 623-1420 CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.rr.leg.br/norma/1599 (Diário Oficial do Estado de Roraima). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.