Leis estaduais · Roraima

Lei Complementar Estadual nº 101/2006

Altera a Lei Complementar Estadual Nº 003, de 07 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima e dá outras providências.

Tipo
Lei Complementar
Número
101/2006
Data
24 de maio de 2006
Jurisdição
Roraima

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Texto

Art. 2º O § 1°, do art. 72, da Lei ComplementarEstadual n° 003/94, de 07 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 72, §1°Éfiicultado ao membro do Ministério Público converter 2/3 (dois terços) dasférias, em abono pecuniário, desde que requeira com 30 (trinta) dias de antecedência." abrir artigo

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar Estadual correrão à conta dos recursos orçamentários do Ministério í^blicodo Estado de Roraima. abrir artigo

Art. 4º ® Esta Lei Complementarentra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 5º ® Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Senador Hélio Campos/R^ 24 de MAIO de 2006. Palácio Senador Hélio Campos ' ^ Praça do Centro Cívico s/n° • CEP: 69.301-380 • Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95) 623-1410 •Fax: 0**(95) 623-234^623-9945 abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 101/2006

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 101/2006 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.rr.leg.br/norma/1519 (Diário Oficial do Estado de Roraima). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.