Lei Complementar Estadual nº 151/2009
Altera os artigos 1º e 2º da Lei Complementar nº 088, de 29 de setembro de 2005, e dá outras providências.
Texto
Art. 1º Os dispositivos a seguir relacionados da Lei Complementar Estadual n° 088, de 29 de setembro de 2005, que dispõe sobre o subsídio da Magistratura Estadual, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° O subsídio mensal dos Desembargadores, a partir de 1° de setembro de 2009, será de R$ 23.216,81 (vinte e três mil, duzentos e dezesseis reais e oitenta e um centavos), atendido o disposto no §4° do art. 39 da Constituição da República de 1988. §1° O subsídio dos Juízes de Direito Titulares de 28 Entrância, I' Entrância e do Juiz de Direito Substituto, a partir de 1° de setembro de 2009, será de R$ 20.895,13 (vinte mil, oitocentos e noventa e cinco reais e treze centavos); R$ 18.805,61 (dezoito mil, oitocentos e cinco reais e sessenta e um centavos); e R$ 16.925,05 (dezesseis mil, novecentos e vinte e cinco reais e cinco centavos), respectivamente, atendido o disposto no art. 93, V, da Constituição Federal de 1988. §2° Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios fixados, as parcelas de caráter indenizatório, inclusive as referentes aos percentuais estabelecidos em lei, para o exercício temporário da Presidência do Tribunal de Justiça, Vice-Presidência, Corregedoria- Geral, Diretoria do Fórum, Juiz Auxiliar da Presidência e da Corregedoria, bem como, integrantes da Turma Recursal dos Juizados Especiais, que desempenharão tais atribuições sem prejuízo das suas funções judicantes." abrir artigo
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1° de setembro de 2009. %9:%!1311120M 01138MOREIA 1161S1RTIVVRORRIN Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de novembro de 2009. Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 Boa Vista-RR — Brasil Fone/Fax: (95) 2121-7926 / 2121-7930 abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 151/2009
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 151/2009 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.rr.leg.br/norma/90 (Diário Oficial do Estado de Roraima). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.